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Serviços · Indeferimentos, recursos e tribunal

O que fazer depois de um indeferimento

Um indeferimento, ou um projeto de indeferimento da AIMA, não é o fim do processo. É o momento em que os prazos começam a contar, e o momento de procurar ajuda profissional.

Um indeferimento, ou um projeto de indeferimento da AIMA, não é o fim do processo. É quando os prazos começam a contar.

Em resumo

  • Um projeto de indeferimento dá-lhe um prazo curto para responder por escrito. Essa resposta é a sua oportunidade de mudar a decisão antes de ela ser tomada.
  • De um indeferimento cabe recurso administrativo, facultativo, e ação no tribunal administrativo, cada um com o seu prazo.
  • Envie-nos a carta assim que a receber. A Nádia lê-a e diz-lhe que opção se aplica e até quando.

O projeto de indeferimento

Antes de indeferir, a AIMA tem de lhe dizer o que tenciona decidir e porquê, e dar-lhe a oportunidade de responder. A carta indica o prazo, de pelo menos dez dias, contado a partir do dia em que a recebe. A resposta é escrita, tem de contrariar os fundamentos da carta e pode incluir novos documentos.

É muitas vezes o melhor momento para agir. Uma resposta completa pode mudar a decisão. Um prazo perdido significa normalmente um indeferimento.

O que fazemos

  • Lemos a carta e o seu processo, e identificamos o verdadeiro motivo por trás do projeto de indeferimento
  • Escrevemos a resposta e reunimos os documentos que a sustentam
  • Entregamo-la dentro do prazo e guardamos a prova

Depois do indeferimento: recurso e tribunal

Um indeferimento pode ser contestado de duas formas, por vezes ambas: recurso administrativo para o conselho diretivo da AIMA ou para o membro do Governo competente (consoante quem decidiu), e ação no tribunal administrativo a pedir a anulação da decisão. O recurso administrativo é facultativo e suspende o prazo da ação. Cada via tem o seu prazo, indicado na decisão ou fixado por lei, contado a partir do dia em que é notificado. A ação em tribunal contra um indeferimento é a que mais vezes propomos.

O que fazemos

  • Dizemos-lhe que via se aplica e o prazo exato para o seu caso
  • Preparamos o recurso ou a ação em tribunal, com os argumentos jurídicos e a prova
  • Acompanhamo-lo até à decisão, e avisamo-lo quando algo muda

Notificação para abandono voluntário (NAV)

Uma notificação para sair do país voluntariamente dentro de um prazo, entre vinte e trinta dias na maioria dos casos, que pode ser prorrogado tendo em conta a duração da permanência, filhos na escola e laços familiares e sociais (dever de abandono do território nacional, artigo 138.º da Lei n.º 23/2007). Tem consequências para os seus pedidos futuros e tem de ser tratada depressa: em algumas situações pode ser contestada, noutras há forma de regularizar a sua permanência.

O que fazemos

  • Lemos a notificação e a sua situação, e dizemos-lhe o que pode ser feito dentro do prazo
  • Contestamo-la ou pedimos a regularização quando a lei o permite
  • Representamo-lo perante a AIMA no processo que se segue

Indicações no SIS

Uma interdição de entrada pode ficar registada no Sistema de Informação Schengen (SIS) e bloquear vistos e a entrada em todos os países Schengen, por vezes sem que o saiba. Tem o direito de perguntar se existe uma indicação e de pedir a sua correção ou eliminação.

O que fazemos

  • Pedimos acesso à informação registada sobre si
  • Pedimos a eliminação ou a correção de uma indicação errada ou caducada
  • Contestamos a interdição quando a lei o permite

Porque é que a ajuda profissional conta aqui

É nesta fase do processo que um advogado faz mais diferença. Os prazos são curtos e contam-se em dias. A resposta tem de contrariar fundamentos jurídicos com argumentos jurídicos e prova. Normalmente só tem uma oportunidade de responder antes da decisão, e um prazo para a contestar depois.

Pode escrever-nos mesmo que o prazo esteja perto, ou se não tiver a certeza de que já passou. Dizemos-lhe em que ponto está o seu caso e o que ainda pode ser feito.

O que precisamos de si

  • A carta ou a decisão que recebeu, com o envelope ou a data em que a recebeu
  • O seu pedido e os documentos que entregou com ele
  • Cartas anteriores da AIMA sobre o mesmo processo

Como começa

Preencha o formulário curto e descreva a sua situação por palavras suas. Se a sua carta tiver prazo, envie-nos já uma fotografia por WhatsApp; o resto pedimos depois.

A Nádia lê-o pessoalmente e responde com o passo seguinte. Se a consulta for o passo certo, propõe-na: 45 minutos, no escritório em Lisboa ou por videochamada, em português ou em inglês.

Os honorários do trabalho são acordados na consulta, antes de tudo começar. Nada dá entrada em seu nome sem a sua autorização.

Em resumo

  • Um projeto de indeferimento dá-lhe um prazo curto para responder por escrito. Essa resposta pode mudar a decisão.
  • De um indeferimento cabe recurso administrativo, facultativo, e ação no tribunal administrativo, cada um com o seu prazo.
  • Envie-nos a carta assim que a receber. A Nádia diz-lhe que opção se aplica e até quando.

As suas opções depois de uma carta

  • Projeto de indeferimentoResponda por escrito dentro do prazo indicado na carta, contrariando os seus fundamentos, com novos documentos se for preciso.
  • IndeferimentoRecurso administrativo (facultativo), ação no tribunal administrativo, ou ambos, cada um dentro do seu prazo.
  • Notificação para abandono voluntário (NAV)Um prazo curto para sair do país; em algumas situações pode ser contestada ou é possível uma regularização.
  • Indicação no SISUma interdição de entrada registada no sistema Schengen; pode pedir acesso, correção ou eliminação.

Porque é que a ajuda profissional conta aqui

Os prazos são curtos e contam-se em dias, a resposta tem de contrariar fundamentos jurídicos com argumentos jurídicos e prova, e normalmente só tem uma oportunidade. Pode escrever-nos mesmo que o prazo esteja perto, ou se não tiver a certeza de que já passou.

O que precisamos de si

  • A carta ou a decisão, com a data em que a recebeu
  • O seu pedido e os documentos que entregou
  • Cartas anteriores da AIMA sobre o mesmo processo

Como começa

Preencha o formulário curto e descreva a sua situação por palavras suas. Se a sua carta tiver prazo, envie-nos já uma fotografia por WhatsApp; o resto pedimos depois.

A Nádia lê-o pessoalmente e responde com o passo seguinte. Se a consulta for o passo certo, propõe-na: 45 minutos, no escritório em Lisboa ou por videochamada, em português ou em inglês.

Os honorários do trabalho são acordados na consulta, antes de tudo começar. Nada dá entrada em seu nome sem a sua autorização.

Comece aqui

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Nós dizemos-lhe o passo seguinte.

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