Em resumo
- Um projeto de indeferimento dá-lhe um prazo curto para responder por escrito. Essa resposta é a sua oportunidade de mudar a decisão antes de ela ser tomada.
- De um indeferimento cabe recurso administrativo, facultativo, e ação no tribunal administrativo, cada um com o seu prazo.
- Envie-nos a carta assim que a receber. A Nádia lê-a e diz-lhe que opção se aplica e até quando.
O projeto de indeferimento
Antes de indeferir, a AIMA tem de lhe dizer o que tenciona decidir e porquê, e dar-lhe a oportunidade de responder. A carta indica o prazo, de pelo menos dez dias, contado a partir do dia em que a recebe. A resposta é escrita, tem de contrariar os fundamentos da carta e pode incluir novos documentos.
É muitas vezes o melhor momento para agir. Uma resposta completa pode mudar a decisão. Um prazo perdido significa normalmente um indeferimento.
O que fazemos
- Lemos a carta e o seu processo, e identificamos o verdadeiro motivo por trás do projeto de indeferimento
- Escrevemos a resposta e reunimos os documentos que a sustentam
- Entregamo-la dentro do prazo e guardamos a prova
Depois do indeferimento: recurso e tribunal
Um indeferimento pode ser contestado de duas formas, por vezes ambas: recurso administrativo para o conselho diretivo da AIMA ou para o membro do Governo competente (consoante quem decidiu), e ação no tribunal administrativo a pedir a anulação da decisão. O recurso administrativo é facultativo e suspende o prazo da ação. Cada via tem o seu prazo, indicado na decisão ou fixado por lei, contado a partir do dia em que é notificado. A ação em tribunal contra um indeferimento é a que mais vezes propomos.
O que fazemos
- Dizemos-lhe que via se aplica e o prazo exato para o seu caso
- Preparamos o recurso ou a ação em tribunal, com os argumentos jurídicos e a prova
- Acompanhamo-lo até à decisão, e avisamo-lo quando algo muda
Indicações no SIS
Uma interdição de entrada pode ficar registada no Sistema de Informação Schengen (SIS) e bloquear vistos e a entrada em todos os países Schengen, por vezes sem que o saiba. Tem o direito de perguntar se existe uma indicação e de pedir a sua correção ou eliminação.
O que fazemos
- Pedimos acesso à informação registada sobre si
- Pedimos a eliminação ou a correção de uma indicação errada ou caducada
- Contestamos a interdição quando a lei o permite
Porque é que a ajuda profissional conta aqui
É nesta fase do processo que um advogado faz mais diferença. Os prazos são curtos e contam-se em dias. A resposta tem de contrariar fundamentos jurídicos com argumentos jurídicos e prova. Normalmente só tem uma oportunidade de responder antes da decisão, e um prazo para a contestar depois.
Pode escrever-nos mesmo que o prazo esteja perto, ou se não tiver a certeza de que já passou. Dizemos-lhe em que ponto está o seu caso e o que ainda pode ser feito.
O que precisamos de si
- A carta ou a decisão que recebeu, com o envelope ou a data em que a recebeu
- O seu pedido e os documentos que entregou com ele
- Cartas anteriores da AIMA sobre o mesmo processo
Como começa
Preencha o formulário curto e descreva a sua situação por palavras suas. Se a sua carta tiver prazo, envie-nos já uma fotografia por WhatsApp; o resto pedimos depois.
A Nádia lê-o pessoalmente e responde com o passo seguinte. Se a consulta for o passo certo, propõe-na: 45 minutos, no escritório em Lisboa ou por videochamada, em português ou em inglês.
Os honorários do trabalho são acordados na consulta, antes de tudo começar. Nada dá entrada em seu nome sem a sua autorização.