Em resumo
- Nacionalidade por tempo de residência, por casamento ou união de facto, e por descendência.
- Preparamos o pedido, obtemos os documentos em Portugal e no estrangeiro, e respondemos a todas as notificações do IRN dentro do prazo.
- Dizemos-lhe primeiro se reúne as condições, e que via se ajusta ao seu caso.
Por tempo de residência
Para quem vive legalmente em Portugal há, pelo menos, sete anos (cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia) ou dez anos (restantes nacionalidades), com prova de conhecimento da língua e da cultura portuguesas, dos direitos e deveres ligados à nacionalidade e da organização política do Estado, declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, meios de subsistência e sem condenações graves. Estas regras estão em vigor desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026); os pedidos entregues antes dessa data seguem a lei anterior, que exigia cinco anos. Verificamos qual se aplica ao seu caso antes de reunir qualquer documento.
O que fazemos
- Confirmamos que os seus anos de residência legal contam, e a partir de que data
- Preparamos o pedido e a prova de residência, de língua e de registo criminal
- Entregamos o pedido na conservatória e respondemos a todas as notificações e pedidos de documentos
Por casamento ou união de facto com cidadão português
Para o cônjuge ou o companheiro em união de facto de um cidadão português, depois de três anos de casamento ou de união. A união de facto tem de ser reconhecida primeiro, um passo autónomo de que também podemos tratar.
O que fazemos
- Verificamos os requisitos, incluindo o reconhecimento da união de facto quando necessário
- Preparamos o pedido e a prova do casamento ou da união
- Acompanhamos o processo na conservatória até à decisão
Por descendência
Para filhos de cidadão português, e para netos ao abrigo de regras próprias. Os documentos vêm muitas vezes de registos paroquiais e civis portugueses, por vezes com décadas, e do país onde a família vive hoje.
O que fazemos
- Localizamos e obtemos os registos portugueses que provam a linha familiar
- Preparamos o pedido do filho ou do neto
- Obtemos apostilas e traduções para os documentos estrangeiros
O processo no IRN
Os pedidos de nacionalidade são tramitados pelo IRN (Conservatória dos Registos Centrais e outras conservatórias); a naturalização é concedida pelo Governo, através do Ministério da Justiça, com base na instrução feita pelo IRN. A conservatória pode pedir mais documentos, enviar notificações com prazos e demorar a decidir.
- Entregamos o pedido e guardamos a prova de cada passo
- Respondemos a todas as notificações e pedidos de documentos dentro do prazo
- Verificamos o estado do processo e avisamo-lo quando algo muda
Ninguém lhe pode prometer uma data. O que controlamos é um pedido completo e todos os prazos cumpridos.
Documentos do Brasil e de outros países
A maioria dos pedidos precisa de documentos de outro país: certidões de nascimento e de casamento, certificados de registo criminal, comprovativos de residência. Normalmente precisam de apostila e de tradução certificada, e alguns caducam depressa.
- Dizemos-lhe de que documentos precisa, em que forma e por que ordem os pedir
- Tratamos de apostilas, traduções e procurações quando são necessárias
O que precisamos de si
- O seu passaporte e as suas autorizações de residência, atuais e anteriores
- As certidões que provam a sua via: casamento, nascimento, registos de família
- Qualquer carta ou notificação da conservatória, se o seu pedido já deu entrada
Como começa
Preencha o formulário curto e descreva a sua situação por palavras suas. Traga para a consulta qualquer carta ou decisão que tenha recebido; o resto pedimos depois.
A Nádia lê-o pessoalmente e responde com o passo seguinte. Se a consulta for o passo certo, propõe-na: 45 minutos, no escritório em Lisboa ou por videochamada, em português ou em inglês.
Os honorários do trabalho são acordados na consulta, antes de tudo começar. Nada dá entrada em seu nome sem a sua autorização.