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Informação legal

Aviso legal

Quem está por trás deste site, que regras profissionais se aplicam, e o que a informação aqui publicada pode e não pode fazer por si.

Atualizado em: 12 de outubro de 2026

Em resumo

  • Os serviços jurídicos apresentados neste site são prestados por Nádia Vilela, advogada inscrita na Ordem dos Advogados.
  • As páginas deste site são informação geral, não aconselhamento sobre o seu caso.
  • Escrever-nos não faz de si cliente. Isso só acontece quando ambos aceitamos trabalhar juntos.

Quem está por trás deste site

Nome
Nádia Vilela
Título profissional
Advogada, título conferido em Portugal
Ordem profissional
Ordem dos Advogados, cédula profissional n.º 68.530L
Também inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), n.º 347058
NIF
286 911 140
Escritório
Rua de São José 149, 3.º Dto., 1150-322 Lisboa, Portugal
Telefone e WhatsApp
+351 929 246 806
Email
nadia.vilela@maison-luso-iberia.com

Maison Luso Iberia é o nome da prática de advocacia em imigração de Nádia Vilela, e deste site. Os serviços jurídicos aqui apresentados são prestados por Nádia Vilela, advogada.

Regras profissionais

Os advogados em Portugal regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, na redação em vigor) e pelos regulamentos da Ordem. Estas regras abrangem, entre outros deveres, a independência, o segredo profissional, os conflitos de interesses, os honorários e a publicidade.

Pode consultar o Estatuto da Ordem dos Advogados e os regulamentos da Ordem em portal.oa.pt.

O que é a informação deste site

A informação deste site tem natureza geral e não constitui aconselhamento jurídico. Explica como funcionam a lei de imigração e a lei da nacionalidade portuguesas, não o que deve fazer no seu caso.

A lei, as taxas e os tempos de decisão mudam, e cada caso tem os seus factos. Antes de agir, peça aconselhamento sobre a sua situação.

Quando descrevemos trabalho passado em números, como clientes representados ou ações apresentadas em tribunal, esses números descrevem o que foi feito. Cada caso é único. Resultados anteriores não garantem resultados futuros.

Quando passa a ser cliente

Enviar o formulário, um email ou uma mensagem de WhatsApp não cria uma relação entre advogada e cliente. Ela começa apenas quando ambos acordamos o trabalho a fazer e os honorários, que são fixados na consulta, antes de qualquer trabalho.

Até lá não estamos a atuar por si, e qualquer prazo do seu processo continua a correr.

O que nos conta é confidencial desde a primeira mensagem. Veja «Segredo profissional» na Política de privacidade.

Se algo correr mal

Se não estiver satisfeito com o nosso trabalho, diga-nos primeiro. A maior parte dos problemas resolve-se diretamente.

Pode também contactar a Ordem dos Advogados, que supervisiona a conduta profissional dos advogados e pode pronunciar-se sobre honorários. Os contactos estão em portal.oa.pt.

Resolução alternativa de litígios de consumo

Se for consumidor e tivermos um litígio sobre o serviço prestado, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). Nos litígios de valor até 5 000 €, pode optar pela arbitragem necessária ou pela mediação (artigo 14.º da Lei n.º 24/96, na redação da Lei n.º 63/2019).

Para os contratos celebrados em Lisboa, a entidade competente é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), www.centroarbitragemlisboa.pt. A lista de todas as entidades de RAL está no Portal do Consumidor, www.consumidor.gov.pt. Não aderimos a nenhuma entidade de RAL por convenção.

Direitos de autor e marca

Os textos, fotografias, logótipo e desenho deste site pertencem a Nádia Vilela ou são usados com autorização. Pode citar passagens curtas com ligação à fonte. Qualquer outra utilização precisa de autorização escrita.

Ligações para outros sites

Quando ligamos a fontes oficiais, como a AIMA, o IRN ou o Diário da República, é para que possa verificar a lei por si. Não controlamos esses sites e não somos responsáveis pelo que publicam.

Lei e língua

Este site e este aviso regem-se pela lei portuguesa. Se uma tradução divergir da versão portuguesa, prevalece a versão portuguesa.